Seguros
Seguro de Ramos Diversos
Seguro de Roubo:
O objetivo do seguro é de garantir indenização por prejuízos consequentes de roubo e/ou furto qualificado, efetivamente praticados ou apenas tentados, causados aos bens e/ou aos locais onde se encontram, denominados locais do seguro.
Modalidades de Seguro de Roubo:
- Seguro de Roubo de Residência Habitual – Risco Residencial (RR I);
- Seguro de Roubo de Casa de Veraneio ou de Fim de Semana – Risco Residencial (RR II);
- Seguro de Roubo de Riscos Comerciais e/ou Industriais; e
- Seguro de Roubo de Objetos de Uso Pessoal – Todos os Riscos (All risks)
Seguro de Crédito:
Tem por objetivo ressarcir o segurado (credor), nas operações de crédito realizadas dentro do território nacional, das perdas líquidas definitivas causadas por devedor insolvente.
O Seguro de Crédito sempre pressupõe a participação do credor nas perdas; sendo assim, a indenização contemplará somente parte do crédito, descontando-se, eventualmente, valores pagos antecipadamente.
Perda Líquida Definitiva (PLD) é uma fase do procedimento de regulação de sinistros, que corresponde ao total do crédito sinistrado acrescido das despesas de sua recuperação e deduzido das quantias efetivamente pagas.
Partes Envolvidas nos Seguros de Crédito:
- seguradora – aquela que indeniza ao segurado o prejuízo causado quando houver o descumprimento de uma obrigação pecuniária a ele devida por terceiro (garantido). Cabe à seguradora a sub-rogação contra o garantido, sempre que a indenização for paga ao segurado;
- garantido – devedor, pessoa física ou jurídica, cuja parte da obrigação pecuniária é coberta pelo seguro; e
- segurado – pessoa física ou jurídica que contrata o seguro, em seu próprio benefício ou em benefício de um terceiro, financiador da operação de crédito.
Seguro de Crédito Interno:
Essa denominação deve-se ao fato de esse tipo de seguro ser aplicado aos negócios de crédito realizados entre interessados estabelecidos dentro do país e abrange, entre outras, as seguintes modalidades de seguro:
- Riscos Comerciais;
- Quebra de Garantia;
- Cobertura de Operações de Consórcio;
- Cobertura de Operações de Empréstimos Hipotecário; e
- Cobertura de Operações de Arrendamento Mercantil (leasing).
Algumas seguradoras do mercado operam com outras modalidades de Seguro de Crédito, como: Cobertura para Operações de Factoring e Cobertura para Cheques sem Fundo.
Riscos Diversos
Perda de Prêmio:
Em caso de sinistro, pode ser que a cobertura contratada ou o seguro venham a ser cancelados, total ou parcialmente, havendo necessidade de reintegração, se houver a redução da importância segurada ou a contratação de novo seguro, o que implica o pagamento de novo prêmio por parte do segurado.
Neste caso, se existir, no contrato de seguro, a cobertura de perda de prêmio, o segurado receberá, além da indenização pelos prejuízos cobertos pela cobertura da respectiva modalidade de seguro, uma indenização adicional, correspondente à parcela de prêmio paga pelo segurado, para garantir o valor indenizado da data do sinistro até a data do vencimento do seguro. Portanto a indenização, em caso de sinistro, corresponderá ao prêmio líquido acrescido dos encargos (custo de apólice, IOF, etc), calculado pro rata temporis do período de cobertura a decorrer.
Perda ou Pagamento de Aluguel a Terceiros:
Esta cobertura pode ser dividida em duas formas de contratação, sendo uma para garantir os aluguéis perdidos em consequência de sinistro e a outra para garantir os eventuais aluguéis que o segurado precisará pagar em razão da ocorrência de sinistro coberto pelo seguro.
A cobertura de Perda de Aluguel garante ao segurado, quando proprietário, o valor dos aluguéis mensais que os bens segurados (prédios, máquinas e equipamentos) deixarem de render por não poderem ser utilizados, no todo ou em parte, em virtude de terem sido danificados por qualquer sinistro coberto.
Já a cobertura de Pagamento de Aluguel a terceiros garante ao segurado o valor dos aluguéis mensais que terá que pagar a terceiros, se, em consequência de um sinistro coberto for obrigado a utilizar outros prédios, máquinas ou equipamentos, iguais ou equivalentes, para continuar a funcionar.
Seguro pelo Valor de Novo:
Esse seguro fornece uma garantia mais ampla ao segurado, pois permite que a indenização acompanhe o valor de novo do objeto e não exige a cobrança específica de taxa adicional: basta que se apliquem as taxas do seguro sobre a importância segurada de novo.
Equipamentos Móveis:
Máquinas ou equipamentos, com ou sem autopropulsão, enquanto estiverem nos canteiros de obras ou em outros locais de trabalho, durante sua movimentação ou traslados entre tais locais de trabalho, por autopropulsão ou não, e nos locais de guarda.
Equipamentos Móveis em Viagens de Entrega:
Os danos se referem exclusivamente a uma única viagem – a de entrega, do local de origem ao destino – desde que o traslado do equipamento ocorra por locomoção própria.
Equipamentos Cinematográficos, Fotográficos e de Televisão:
São bens seguráveis: máquinas e/ou equipamentos operados em estúdios e/ou laboratórios, quando em reportagens externas ou em trânsito, como: câmaras, objetivas, tripés, painéis, refletores e outros materiais e equipamentos de estúdio, laboratório e reportagem.
Equipamentos em Operação Sob/Sobre Água:
São bens seguráveis os equipamentos que operam sob ou sobre a água, como: equipamentos de pesquisa submersa; equipamentos de varredura, acoplados a embarcações e com partes submersas; equipamentos de trabalho a bordo de embarcações ou similares, operando sobre a água; equipamentos de pesquisa, registro e comunicação.
Equipamentos Estacionários:
São bens seguráveis: máquinas e equipamentos fixos, quando instalados para operação permanente em local determinado, com finalidade industrial, comercial ou agrícola.
Exemplo: motores, compressores, alternadores, debulhadeiras, transformadoras, misturadores, processamento de dados, fotocópia, raios X, scanners, etc.
Anúncios Luminosos:
São bens seguráveis: anúncios, painéis e letreiros luminosos fixados, ou não, em prédios, galerias, condomínios, estações rodoviárias, ferroviárias ou metroviárias ou em outros locais sob o controle do segurado.
Equipamentos Arrendados ou Cedidos a Terceiros:
As empresas de arrendamento mercantil, deverão sempre constar como seguradas.
Instrumentos Musicais e Equipamentos de Som:
São bens seguráveis: instrumentos musicais e equipamentos de som e seus acessórios.
Equipamentos em Exposição:
São bens seguráveis: equipamentos, maquinarias, veículos, utilidades domésticas, peças, acessórios, stands e respectivas instalações em exposição durante um prazo máximo de 180 dias.
Material Rodante (Veículos Ferroviários):
São bens seguráveis: todo e qualquer tipo de veículo terrestre ferroviário, como: vagões, vagonetes, locomotivas, bondes, que trafegue sobre trilhos dentro do território nacional.
Alagamento:
Tem por objetivo garantir indenização por perdas e danos causados aos bens, em decorrência direta de alagamento ou entrada de água nos edifícios segurados, proveniente de aguaceiros, tromba d’ água ou chuva, galerias pluviais, desaguadouros e similares, ruptura de encanamento, adutoras, canalizações ou reservatórios, desde que não pertencentes ao imóvel segurado, nem ao edifício do qual seja parte integrante.
Inundação:
Tem por objetivo garantir indenização por perdas e danos causados aos bens segurados em decorrência direta de inundação, resultante, exclusivamente, do aumento do volume de água de rios navegáveis e de canais alimentados naturamente por esses rios.
A modalidade Alagamento é mais ampla do que a Inundação.
Desmoronamento:
Garante indenização por perdas e danos materiais diretamente causados por desmoronamento total ou parcial do imóvel, decorrente de qualquer causa, exceto incêndio ou explosão não ocasionados por convulsões da natureza ou por queda de raio.
Deterioração de Mercadorias em Ambientes Frigorificados:
Tem por objetivo cobrir as mercadorias perecíveis armazenadas em câmaras frigoríficas de propriedade do segurado ou de terceiros.
Derrame de Água ou Outra Substância Líquida (Sprinklers):
Tem por objetivo garantir perdas e danos materiais aos bens descritos na apólice, causados diretamente por infiltração ou derrame de água ou outra substância líquida, decorrente da instalação de chuveiros automáticos (sprinklers).
Tumultos:
Tem por objetivo garantir indenização por perdas e danos materiais aos bens descritos na apólice causados por tumultos, greves e lockout.
Vidros:
Basicamente esta modalidade é contratada como cobertura acessória nos Seguros Compreensivos para garantir os vidros de edifícios, lojas e escritórios.
Valores:
São considerados valores: dinheiro / moedas / metais preciosos / pedras preciosas / joias / selos / ações / títulos / conhecimentos / cheques / apólices de seguro / contratos que representem dinheiro ou bens.
Valores no Interior do Estabelecimento Segurado:
No interior do estabelecimento especificado na apólice; guardados em cofres ou caixas-fortes; e em movimentação de um prédio para outro no mesmo terreno controlado pelo segurado, sem passar por via pública. No caso de shoppings centers e galerias o corredores são considerados vias públicas.
Valores em Trânsito em Mãos de Portadores:
São bens seguráveis os valores transportados, por portadores, do local de origem para outro(s) local(is) especificados na apólice para missões externas.
Valores Transportados em Carros-Fortes sob a Guarda de Portadores:
São bens seguráveis os valores transportados, sob a guarda de portadores, em carros-fortes.
Joalheria:
Tem por objetivo garantir ao segurado a indenização em espécie ou a reparação dos danos ou a reposição das joias e demais mercadorias similares seguradas, em virtude da ocorrência de um dos riscos cobertos pela apólice.
Multirriscos de Obras de Arte:
Tem por objetivo garantir ao segurado a indenização decorrente de roubo, furto qualificado, incêndio e outros riscos capazes de danificar total ou parcialmente as obras de arte ou raridades seguradas.
Despesas de Recomposição de Registros e Documentos:
Esse seguro é muito importante para empresas de engenharia, escritórios de contabilidade, cartórios e bibliotecas, entre outros. Pois o objetivo é garantir ao segurado o reembolso das despesas de recomposição de registros e documentos especificados na apólice.
Fidelidade:
O Seguro Fidelidade garante a indenização ao segurado pelos prejuízos que ele venha a sofrer em consequência de crimes contra o seu patrimônio, causados por seus empregados.