Seguros

Condomínio

Seguro de Condominio

Seguro de Condomínio:

O Condomínio pode ser definido como uma edificação destinada a fins residenciais ou não residenciais, representado por edificação de um ou mais pavimentos construídos sob a forma de unidades autônomas. E é obrigatório o seguro de toda a edificação contra o risco de destruição, total ou parcial, abrangendo todas as unidades autônomas e partes comuns.

Classificação dos Condomínios:

Condomínios Residenciais; Condomínios de Escritório e Consultórios; Condomínios Mistos; Condomínios Comerciais; Flats e Apart-Hotéis; Shopping Center.

Bens Seguráveis:

Edificação ou conjunto de edificações de um ou mais pavimentos constituídos de partes comuns e unidades autônomas, seus anexos, instalações elétricas e hidráulicas, assim como tudo aquilo que componha suas construções (exceto fundações, alicerces e o terreno). Bem como o conteúdo das áreas comuns.

Bens não Segurados:

Os conteúdos de propriedade dos respectivos condôminos e/ou moradores das unidades autônomas não são amparados neste seguro, mas algumas seguradoras oferecem a garantia para os conteúdos da unidades autônomas sob forma de cobertura adicional.

Cobertura Básica:

Na sua maioria, é oferecida englobando os eventos: incêndio, queda de raio e explosão de qualquer natureza.

Coberturas Adicionais:

- acidentes pessoais de empregados

- alagamento e inundação

- anúncios luminosos

- danos elétricos

- derrame d’ água

- desmoronamento

- equipamentos eletrônicos/computação

- impacto de veículos

- quebra de vidros

- queda de aeronaves

- queimadas em zonas rurais

- responsabilidade civil condomínio

- responsabilidade civil guarda de veículos

- responsabilidade civil síndico

- roubo e furto qualificado de bens

- tumulto/greve/lockout

- vendaval, furacão, ciclone, tornado e granizo ou vento forte

Serviços de Assistência:

- bombeiro hidráulico

- chaveiro

- eletricista

- indicação de assessoramento jurídico emergencial

- limpeza

- reparo de antenas

- segurança e vigilância

- transporte e guarda de móveis

- zelador substituto.

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